COMO ATENDER UM CLIENTE NA ADVOCACIA BANCÁRIA: O ENCONTRO INICIAL
O contato inicial, não por menos, é melancólico, carregado, abundante de expressões de desesperança com o futuro que o espera. Chegam a afirmar que veio ao seu encontro “só para ter uma ideia“, porque, para eles, já não existe qualquer saída para tanto endividamento. Acham-se estúpidos por “deixar a coisa ficar desse jeito“; expressam fortes sentimentos de culpa, sobretudo porquanto essa situação reverbera em toda sua família.
É inarredável que, de plano, o colega terá a tarefa inaugural de acolhê-lo com esperanças, apontando uma luz no fim do túnel, anunciando que ainda há tempo para se consertar eventuais erros administrativos ou outro revés financeiro que tenha causado tudo isso.
Falo isso, porque foram dezenas de casos que assim os resolvi.
Porém, essas assertivas deverão ser feitas com segurança do que se fala; com a responsabilidade de que suas palavras estão, grosso modo, trazendo uma perspectiva do um futuro mais satisfatório ao seu cliente. É dizer, é de extrema gravidade, e até mesmo muito antiético, “vender” essa esperança em troca de honorários advocatícios.
Certo é que, sem medo de errar, as possibilidades de inexistir mútuo bancário sem cobrança para lá de ilegal são mínimas, raras até. Já se vão quase 30 anos de advocacia bancária e, até hoje, ainda não vi um único que não tivesse algum entendimento do Judiciário de forma diversa do acertado com o banco. Por isso afirmo: há, sim, sempre, perspectiva de algo ser feito em prol do seu cliente.
Agora, não é correto afirmar-se isso antes de sequer ter em mãos algum documento referente ao empréstimo firmado. Acaso o cliente, na primeira visita, não o traga, conveniente tão só expressar que a exatidão do possível mérito vai depender, obviamente, do contrato de mútuo bancário em suas mãos. Por conseguinte, seu parecer depende totalmente da análise do conteúdo pactuado.
E aqui já aparece nosso primeiro obstáculo: a maioria esmagadora sequer sabe o que assinou, conclua com isso se teria posse de algum documento atinente ao empréstimo. Perceba que, via de regra, estou utilizando a expressão “documento”, “contrato”, no singular. Porém, é quase certo que você se deparará com um cliente que já enfrenta um encadeamento de vários contratos, as chamadas “operações mata-mata”.
E mais, se o cliente for uma sociedade empresária, é improvável que essas operações bancárias não estejam diluídas em vários bancos, em diferentes espécies de operações bancárias.
Lado outro, é comum que o mesmo venha a você e afirme que “chegou esse papel para mim“. “Esse papel” é, na prática, um mandado de citação e penhora, e, corriqueiramente, já com bloqueio de contas bancárias.
Verdadeiramente essa é a realidade de um advogado da área bancária. Complexo, não é ? Nem tanto, posso abonar.
Para todas essas dificuldades antes levantadas há a devida solução. E é na medida dessa complexidade que o advogado bancário cobra seus honorários, evidentemente. Dado isso afirma-se que é uma área árdua, porém rentável.
A questão é: como exigir honorários na mesma proporção desses embaraços se, quase sempre, o cliente não dispõe de recursos financeiros ?
Veremos como tratar disso no próximo post. Mais a frente cuidaremos igualmente acerca de viabilização da defesa, sem, contudo, dispor-se da documentação necessária.
Por enquanto, é isso. Até a próxima dica.
Um abraço….e veremos-nos em breve.
Alberto Bezerra