Mais uma vez estamos aqui dialogando acerca do tema referente às perguntas em audiência.
Dessa feita, vamos trocar ideias à luz do CPC/2015.
Abaixo há um vídeo que gravamos, no qual, em síntese, explicamos a gravidade que ocorre quando sua pergunta, feita em audiência, não é devidamente registrada em ata.
Com a extinção da modalidade do recurso de Agravo Retido (até o oral), o advogado deve ficar atento a algumas nuances.
Não é raro que perguntas, feitas à parte adversa ou à testemunha, sejam indeferidas pelo magistrado.
| VÍDEO | Embargos de Declaração prequestionadores
Contudo, maior preocupação é como fazer com que a indagação, refutada, seja transcrita fielmente.
E a razão é simples: o inconformismo deverá ser alegado, agora, em sede de preliminar de apelação.
Modelo de petição de embargos de declaração por omissão
Diante disso, se, por exemplo, o juiz apenas registra que: “este magistrado indeferiu a pergunta feita em audiência pelo patrono do autor, tendo em vista que descabida ao propósito da ação.”, por certo ocasionará problemas processuais futuros, em caso de eventual apelo.
Com quais argumentos você levará ao Tribunal, tocante cerceamento de defesa?
Não há elementos suficientes para análise, obviamente.
|VÍDEO| Dicas sobre audiência de conciliação
O Tribunal não saberá qual, de fato, foi a pergunta indeferida e, por isso, não poderá enfrentar o tema ventilado no recurso.
Assim, de toda prudência que se faça constar, no termo de depoimento, seu inconformismo.
Porém, impondo-se que se faça a transcrição, no termo, literalmente, da pergunta feita e refutada.
Desse modo, você terá fundamento para demonstrar ao Tribunal que a pergunta tinha fundamento ao desiderato da causa e, seu indeferimento, provocou notório cerceamento de defesa.
Professor Alberto, seus vídeos são de grande valia! Muito tem auxiliado no meu trabalho.
Agradeço-lhe imensamente!
Abraços.
Obrigado, colega Dione. Um forte abraço.
Sempre acompanhando aqui e enriquecendo meus conhecimentos. Parabéns Dr. Alberto, ótimo vídeo!
obrigado, colega Mário. Forte abraço.
Parabéns Dr. Alberto, que nos enriquece muito com os seus ensinamentos através de seus vídeos, o que tem nos auxiliado em muito. Agradeço-lhe.
Abraços.
Obrigado. Isso me motiva, mais ainda, a compartilhar conhecimentos com os colegas. Um forte abraço.
Excelente disposição do tema, como sempre doutor com muita propriedade traduz a material de forma simples e de fácil compreensão.obrigado.
Obrigado, colega John. Isso só me incentiva a aprimorar mais ainda meu propósito de compartilhar conhecimentos. Um abraço
[…] de instrução e julgamento, farei “isso” com fundamento “nessa regra processual”; se o magistrado indeferir minha pergunta, farei “isso” com fundamento “nessa regra processual”; se for indeferido o pedido de prova, […]