Indenização por danos morais tabela de valores STJ

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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

TABELA DE VALORES – STJ

Danos morais – Significado

A moral individual está relacionada à honra, ao nome, à boa-fama, à autoestima e ao apreço. Resulta de ato ilícito que atinge o patrimônio do indivíduo. Fere sua honra, decoro, crenças políticas e religiosas, paz interior, bom nome, liberdade, originando sofrimento psíquico, físico ou moral.

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Desse modo, consideremos que o direito à incolumidade moral pertence à classe dos direitos absolutos. Encontra-se positivado na Constituição Federal, elencado no rol dos direitos e garantias individuais (CF, art. 5º, inc. V e X).

→ Indenização por danos morais – Valor mínimo

É certo que o problema da quantificação do valor econômico, a ser reposto ao ofendido, tem motivado intermináveis polêmicas, debates. Até agora, não há pacificação a respeito. Inexiste, pois, quantia, advinda de lei, na qual aponte o montante correto a ser empregado. Nesse passo, a soma indenizatória, atribuída a danos morais, não é tarifada legalmente.

De qualquer forma, doutrina e jurisprudência são pacíficas no sentido de que a fixação deve ser feita com prudente arbítrio. Com isso, evita-se enriquecimento à custa do empobrecimento alheio. Contudo, essa quantia não pode ser irrisória. Necessita, assim, alinhar-se ao princípio neminem laedere, atendo-se à impossibilidade de locupletamento da vítima, bem como ser o bastante a evitar-se que o infrator cometa novos atos da mesma grandeza.

De mais a mais, a indenização deve ser aplicada de forma casuística. Nesse diapasão, urge ser sopesada a proporcionalidade entre a conduta lesiva e o prejuízo enfrentado pela parte ofendida.

A melhor doutrina reconhece que o sistema adotado pela legislação pátria é o sistema aberto. Por esse o julgador leva em consideração elementos essenciais, tais como, por exemplo: as condições econômicas e sociais das partes, a gravidade da lesão, sua repercussão, as circunstâncias fáticas, a intensidade da culpa, etc.

Assim, a importância pecuniária deve ser capaz de produzir um estado tal de neutralização do sofrimento impingido; de sorte a “compensar a sensação de dor” experimentada. Nesse trilhar, assume importância de qualidade punitiva e, ao mesmo tempo, compensatória.

De outro plano, o Código Civil (art. 944) estabeleceu diretriz, clara, na qual aquele que for condenado a reparar um dano, deverá fazê-lo de modo que a situação patrimonial e pessoal do lesado seja recomposta ao estado anterior. Destarte, o montante da indenização não pode ser inferior ao prejuízo.

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→ Método atual de apuração do valor dos danos morais

Semelhantemente à fixação da dosimetria da pena, para aferir a cifra a ser paga, aplicada como reparação de danos morais, o STJ vem utilizando-se do método bifásico. ( REsp 1473393/SP )

Em outras palavras, antes de tudo é encontrado o valor habitual, mínimo, aplicado em casos análogos, mormente à luz de julgados daquela Corte (grupo de precedentes utilizados em casos semelhantes).

Na segunda etapa, tendo-se em mira esse “montante-base”, arbitra-se, definitivamente, a quantia a ser paga. Para isso, verificam-se: a intensidade do dolo ou o grau de culpa do agente; a gravidade do fato em si e suas consequências; eventual participação culposo do ofendido; as condições econômicas dos envolvidos.

→ Tabela de valores de danos morais (visão do STJ)

Noutro giro, nada obstante essa inexistência legal de regras que destaquem a quantificação financeira da dor emocional, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua assessoria de imprensa, já nos idos de 2009, havia publicado uma espécie de tabela. Nessa, indicavam-se alguns parâmetros adotados em julgamentos dessa ordem, a saber:

·       Morte dentro de escola = 500 salários

·       Paraplegia = 600 salários

·       Morte de filho no parto = 250 salários

·       Fofoca social = 30 mil reais

·       Protesto indevido = 20 mil reais

·       Alarme antifurto = 7 mil reais

·       Recusa em cobrir tratamento médico = 20 mil reais

·       Recusa em fornecer medicamentos = 10 salários mínimos

·       Cancelamento injustificado de voo = 8 mil reais

·       Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes = 10 mil reais

·       Revista íntima abusiva = 50 salários mínimos

·       Erro médico ocasionando estado vegetativo = 360 mil reais

·       Morte após cirurgia de amígdalas = 200 mil reais

·       Estupro em prédio público = 52 mil reais

·       Publicação de notícia inverídica = 22.500 mil reais

·       Preso erroneamente = 100 mil reais

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Comentários (15)
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  • Marcio Nunes

    MUITO ESCLARECEDORA A MATÉRIA! SERIA BOM QUE ESSA TABELA FOSSE OFICIALIZADA DE UMA VEZ POR TODA.

    • Yara Souto Maior

      Realmente, ia poupar tempo e gastos desnecessários. Celeridade processual já.

  • Elisabete Santos

    Boa noite,
    Parabéns pela excelente e esclarecedora explicação,

    • Alberto Bezerra

      Muito agradecido, colega Elisabete. Um forte abraço.

  • Yara Souto Maior

    Dr. Alberto, boa noite, o Sr. sabe em seara do STJ, quanto hoje esta o dano moral ocasionado por recusa de atendimento de urgência? AVC.?

    • Alberto Bezerra

      Olá, colega Yara. Andei olhando, a seu pedido, em jurisprudência do STJ. Todavia, nada encontrei exatamente sobre o tema. Maioria das vezes, os julgados são no sentido de que alterar o valor definido pelo Tribunal local, seria afrontar aos ditames da súmula 07/STJ (reexame de fatos). Lamento não poder lhe auxiliar, por isso. Um abraço.

  • nascimento355@yahoo.com.br

    Dr. Alberto, bom dia, o Sr. pode me instruir se posso pedir em uma ação de cobrança , contrato de forma verbal, danos morais, uma vez que a pessoa diz em meu facebook, quando da cobrança do restante da dívida que eu estava te extorquindo, dizendo que o dinheiro que me deu foi a título de gratidão e não da prestação do serviço.

    Excelente aulas que o senhor passa para todos os advogados.

  • Mib Preto

    Boa matéria, mas o valor deve ser revisto pelo dano sofrido, suponhamos o periodo que fica preso indevidamente; e quando há acidente trabalhista pela sequela? Esta seara jurídica tem que ser bem detalhada pelo Corte Suprema, para que se diminua os danos.

  • Betania Silvestre

    Dr. Alberto, eu aluguei uma casa e depois de 15 dias fiquei sabendo que a proprietária foi assassinada cruelmente dentro dessa casa. Posso pedir indenização a imobiliária por danos morais? Se soubesse desse fato antes da locação, eu jamais teria optado por esse imóvel. Posso pedir o cancelamento do contrato sem ter que pagar a multa ? A insegurança toma conta de mim. Me responda por favor!

  • Nádia Levoto

    Ola Alberto, otimo artigo, parabens.
    de onde sairam esses valores de indenização? por exemplo o que se refere a protesto indevido? agradecida.

  • Roberta Martins

    Bom dia Dr. Por gentileza, qual seria a fonte de referencia dos valores dessa tabela?

  • Milene Di Brockmann

    Este artigo veio em um momento de insatisfação de nós advogados, com os valores que estão sendo arbitrados a título de danos morais em nossa comarca no JESP.
    Obrigada Dr. Alberto.

  • Modelo de Ação de Indenização Erro Médico

    […] qualquer dificuldade se percebe que a imperícia do ato provocara danos morais e, mais, estéticos. Por isso, de toda conveniência que as partes demandadas sejam instadas a […]