1 – Mandato Judicial no Novo CPC
2 – SIGNIFICADO DE MANDATO JUDICIAL
Segundo o professor J. M. Othon Sidou, em sua célebre obra Dicionário Jurídico, conceitua-se mandato judicial, verbo ad verbum:
O que é instituído mediante instrumento público ou particular, por qualquer das partes num processo, a pessoa que em nome dela possa procurar em juízo. CC, art. 692; Novo CPC, arts. 104, 287. (SIDOU, J. M. (org.). Dicionário Jurídico, 11ª edição. Forense, 10/2016.
Modelo de petição inicial de ação de adoção de menor
Com a mesma sorte de linhas, leciona De Plácido e Silva, quando ao ao significado de mandato judicial, que:
MANDATO “AD JUDICIA”. É a denominação dada ao mandato, em cujo instrumento se inscreve a cláusula ad judicia.
É, assim, modalidade de mandato judicial. No entanto não quer isto significar que todo mandato judicial seja ad judicia.
A cláusula ad judicia, de que provém a denominação, dá o conceito relativamente à soma de poderes contidos nesta espécie de mandato judicial.
Por ela se investe o mandatário de todos os poderes para o foro em geral. Desse modo, neles não se acham inclusos os poderes para prática de atos jurídicos e forenses para os quais se façam indispensáveis poderes especiais expressos. (SILVA, De e. Vocabulário Jurídico, 32ª edição. Forense, 09/2016)
3 – MANDATO JUDICIAL: CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS
O instrumento de mandato (CC, art. 653) — no contesto destas linhas tido por documento essencial à propositura da ação –, revelado pela procuração, deve ser exibido com a petição inicial (novo CPC, art. 104, caput).
Modelo de petição de juntada (boletim de ocorrência)
A parte é representada em juízo por mandatário, seu advogado, por meio da procuração,.
Com isso, capacita-se o causídico realizar diversos atos processuais em seu nome (novo CPC, art. 103, caput c/c CPC/2015, art. 105), em todas fases do processo, salvo convenção em contrário (NCPC, art. 105, § 4º) — existe situação habitual, exemplificando-se, que o cliente opta pela atuação de uma determinada sociedade de advogados que atue na causa perante os Tribunais Superiores.
Modelo de emenda à petição inicial
E esse instrumento necessariamente será concedido a bacharel em direito, que esteja devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, atuando, pois, na qualidade de advogado (EOAB, art. 1º, inc. I c/c EOAB, art. 8º).
Assim, sem o instrumento procuratório é vedado ao advogado postular em juízo, salvo poucas situações excluídas.
A procuração poderá ser outorgada por instrumento público ou particular (CC, art. 655 c/c CPC/2015, art. 105, caput), devendo ser assinada pelo outorgante, até mesmo no formato digital (novo CPC, art. 105, § 1º).
Modelo de petição de contrarrazões de agravo interno
É consentido a atuação do advogado em causa própria, quando, por isso, mostra -se desnecessária sua juntada (NCPC, art. 103, parágrafo único).
Apesar disso, incumbe-o, nesses casos, seguir certas diretrizes, fixadas na Legislação Adjetiva (novo CPC, art. 106).
Modelo de petição de juntada de mídia digital (cd-rom)
De bom alvitre revelar, ainda, que mandatos judiciais, conferidos sob a égide do CPC/1973 ,não necessitarão ser ajustados à novel legislação processual.
Nessa questão, entra em cena o “direito processual adquirido“.
Dessa maneira, aplica-se o princípio geral da não-retroatividade da lei.
Por conseguinte, deve-se respeitar o “ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada“, preservando-se as situações jurídicas já consumadas sob o império da lei antiga.
Afinal, a lei estabelece e regula condutas jurídicas para o futuro.
A atuação profissional com o instrumento de mandato, que é a regra, traz outras exceções.
É prerrogativa do advogado operar no processo, sem ter que apresentar a procuração de imediato.
Com o fito de não prejudicar a prestação jurisdicional, vê-se que há ressalvas: para evitar-se a preclusão, prescrição ou decadência, assim como praticar atos urgentes no processo.
Assim sendo, é suficiente a afirmação da urgência da prática do ato.
Mesmo nessas circunstâncias, o patrono deverá trazer à colação o mandato judicial, no prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias (CPC, art. 104, § 1º).
Essa prerrogativa processual, inclusive é assentada no próprio Estatuto dos Advogados (EOAB, art. 5°).
Não obstante, essa prerrogativa reclama que o ato processual seja ratificado posteriormente (novo CPC, art. 104, § 2º).
Por outro lado, caso isso não seja feito pelo advogado, a conclusão será que o ato (v.g., petição inicial ou contestação) em espécie será tido por ineficaz, ou seja, um ato processual inútil, inoperante, imprestável ao processo.
Modelo de contestação com preliminar ao mérito
Afinal, a partir de então se traz à tona o fenômeno da ausência de capacidade postulatória (novo CPC, art. 103), já que a petição inicial, na hipótese, tornou-se imprestável.
Se a incapacidade postulatória for constatada em fase ulterior a peça inicial, o juiz, antes suspendendo-se o processo, concederá prazo razoável, para que o vício seja sanado (emenda à inicial) (NCPC, art. 76, caput).
Não emendado o vício, estando o processo na instância ordinária, o processo será extinto, caso a incumbência tenha sido ao autor (CPC, art. 76, § 1º, inc. I); haverá revelia, se não sucedido pelo réu (CPC, art. 76, § 1º, inc. II).
Há, igualmente, outras situações excepcionais, a exemplo dos Defensores Públicos (LC 80/94, art. 44, inc. I), da Advocacia da União (CF, art. 131 c/c LC 73/93) e nos casos de advogados de Autarquias e Fundações Públicas (Lei 9.469/97, art. 9º).
Além disso, nos Juizados Especiais se admitem a concessão de mandato para atuação no foro em geral, mesmo que concedido verbalmente (LJE, art. 9º, § 3º).
Modelo de petição inicial de ação de indenização de danos morais e estéticos
No entanto, na Justiça Comum tem-se aceitado o mandato verbal, quando proposto em audiência. Porém, deverá o advogado apresentar a procuração, escrita, no prazo legal de 15 dias.
A praxe forense admite que, por exemplo, uma vez já apresentada a procuração em um processo, nos demais, de alguma forma inerentes a esses, dispensa-se apresentá-la mais uma vez.
E isso se diz sobretudo aos incidentes processuais.
Entrementes, urge salientar questão pontual acerca da Ação Rescisória.
A jurisprudência dominante entende que, para essa demanda, faz-se necessária nova procuração.
Recurso inominado: conceito e prazos
Embora de certa forma interligada com uma outra ação, transitada em julgado, entende-se por ser uma distinta e nova ação, desse modo independente da originária.
Destarte, reclama juntada de novo instrumento de procuração.
É dizer, a parte e/ou o advogado não pode se valer da procuração antes existente no processo proveniente.
Advirta-se que não é incomum os equívocos com respeito à natureza jurídica do mandato.
Sem muito esforço, percebemos que o mandato judicial se encontra estreitamente relacionado com o direito material (CC, art. 692), prevalecendo os reflexos no âmbito processual.
O mandato, por isso, é um contrato bilateral e consensual, com o fito de realizar-se, em nome de outrem, ato jurídico.
Por esse norte, aqui merece algumas poucas considerações acerca da distinção entre aquele e a procuração.
Extrai-se do teor do artigo 653 do Código Civil, segunda parte, a seguinte expressão: “A procuração é o instrumento do mandato.”
Infere-se, ao nosso sentir, que a procuração é o meio, a via, o poder de representar alguém, advindo do mandato.
Assim, da procuração se extrai quais poderes mais específicos, individualizados, o mandante os conferiu — e o mandatário os aceita — para agir em nome do outorgante.
Como instrumento do mandato, a procuração aparece como se fosse a prova expressa de que o outorgado, de fato, tem poderes para atuar em nome do outorgante.
O instrumento que habilita o advogado a atuar em juízo é a procuração judicial, com a cláusula ad judicia (novo CPC, art. 105), ou seja, com poderes para praticar todo e qualquer ato processual (procuração para o foro em geral), exceto as ressalvas de atuação feitas no artigo antes mencionado.
O inverso, essa seria apenas uma procuração com poderes ad negotia.
A parte outorgante pode limitar os poderes gerais, conferidos por lei como atos ordinários atinentes aos advogados.
No entanto, por contrariar a regra de que a procuração é plena, essa restrição de poderes deve constar do instrumento de mandato.
Desse modo, com os poderes ordinários da cláusula ad judicia, o advogado está autorizado, por exemplo, a ajuizar ação, apresentar defesa e incidentes processuais, interpor recursos etc.
Porém, colhe-se ainda do artigo 105 do NCPC, na sua segunda parte, um rol de restrições dos direitos de atuação do advogado.
Diz-se dos poderes especiais, necessários à prática dos seguintes atos: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica.
Desse modo, reclamam cláusula específica de outorga desses poderes.
Por ser norma restritiva, conclui-se ser rol restrito (numerus clausus), não se admitindo ampliação.
Por fim, uma importante alteração no tocante aos poderes de atuação judicial do advogado diz respeito à faculdade do desse declarar a hipossuficiência do autor da ação (novo CPC, art. 105).
Além do mais, há a permissão dessa declaração ser feita em várias fases do processo, maiormente com a petição inicial ou contestação (novo CPC, art. 99, caput e § 1º).
4 – EXEMPLO DE MANDATO JUDICIAL
4.1. MODELO DE PROCURAÇÃO PARTICULAR AD JUDICIA
OUTORGANTE
FRANCISCO DAS QUANTAS, divorciado, comerciário, portador do RG nº. 665544 – SSP/PP, inscrito no CPF (MF) sob o nº. 444.555.777-88, residente e domiciliado na Rua Xista, nº. 000, Centro, Cidade (PP);
OUTORGADOS
JOÃO DE TAL, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 112233, com endereço profissional sito na Av. Delta, nº. 000, salas 1110/1112, Cidade (PP), endereço eletrônico joao@joao.adv.br, FRANCISCO DE TAL, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº 332211, ambos integrantes da sociedade de advogados João Advogados Associados S/S, regularmente inscrita na OAB/PP sob o n° 0000;
PODERES GERAIS
a quem confere os poderes da cláusula ad judicia et extra, permitindo atuar em todas fases do processo; propor contra quem de direito as ações que se fizerem necessárias, defendendo-o das contrárias, atinentes, conferindo, ainda, aos outorgados;
PODERES ESPECIAIS
os poderes especiais para transigir; desistir; firmar compromissos e/ou acordos, acolher valores relacionados com o litígio, podendo, por isso, receber e dar quitações, seja da parte contrária ou de terceiros, relacionados com o objeto deste mandato; firmar compromisso; assinar e declaração de hipossuficiência econômica (novo CPC, art. 105); podendo agir em conjunto ou separadamente, inclusive substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reservas de poderes;
PODERES EXCETUADOS
os outorgados não têm poderes para confessar, reconhecer a procedência do pedido, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber citação;
INTIMAÇÕES
sob o manto da prerrogativa estatuída nos §§ 1° e 2º, um e outro do novo CPC, define-se que as intimações deverão ser feitas em nome da sociedade de advogados João Advogados Associados S/C, regularmente inscrita na OAB/PP sob o n°. 0000. Se por meio eletrônico, no endereço joao@joao.adv.br; se acaso por carta, endereçara à Av. Delta, nº. 000, salas 1110/1112, Cidade (PP),
PROCURAÇÃO ESPECÍFICA
este instrumento de mandato destinada é conferido ESPECIFICAMENTE, para se atuar no Proc. nº. 44.555.06.7777.0001-0, o qual tramita perante a 00ª Vara Cível da Cidade (PP).
VIGÊNCIA
não há limite de prazo de vigência.
Cidade (PP), 00 de março do ano 0000.
4.2. MODELO DE PROCURAÇÃO AD NEGOTIA
MINUTA DE PROCURAÇÃO PÚBLICA
(PLENOS PODERES PARA ADMINISTRAÇÃO DE BENS)
SAIBAM todos os que virem esta escritura pública que, aos 00 dias do mês de outubro do ano de 0000, em Cidade (PP), República Federativa do Brasil, no 00° Tabelionato de Notas, perante mim, escrevente autorizado pelo Tabelião, comparecem as partes entre si, justas e acordadas: como OUTORGANTE, JOAQUINA DAS QUANTAS, brasileira, viúva, aposentada, portadora da RG n°. 001122 – SSP/PR, inscrita no CPF (MF) sob n° 222.333.444-55, residente e domiciliada nesta Capital, na Rua Xista, n°. 0000 e, como OUTORGADO, BELTRANO DE TAL, brasileiro, casado, médico, portador da RG n°. 334455 – SSP/PR, inscrito no CPF(MF) sob n° 222.333.444-55, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Delta, n°. 0000. Reconheço a identidade dos presentes e suas respectivas capacidades para o ato, do que dou fé. Então, pelas partes, me foi requerido seja conferido instrumento de mandato (CC, art. 653) extrajudicial em favor do Outorgado, com prazo determinado, iniciando-se em 00/11/2222 e extinguindo-se em 22/00/3333 (CC, art. 682, IV), a quem confere poderes para (CC, art. 654, § 1º):
( 1 ) administrar todos os bens de sua propriedade e posse, sejam eles móveis ou imóveis, especialmente com poderes para dar e receber quitações dos valores pertinentes aos mesmos;
( 2 ) prestar garantias de aval e/ou fiança;
( 3 ) contratar empregados e despedi-los, sobretudo com poderes para assinar todo e qualquer documento referente a tal desiderato;
( 4 ) comprar, vender, arrendar, caucionar, hipotecar ou alugar bens imóveis;
( 5 ) emitir, endossar, adquirir, avalizar ou resgatar títulos de crédito;
( 6 ) receber notificação, citação e interpelação judicial;
( 7 ) representar o Outorgante perante cartórios de protesto, de títulos e documentos, de notas, de registro de imóveis e/ou registro civil;
( 8 ) representá-lo junto à Secretaria da Receita Federa, inclusive tendo acesso aos dados tributários confidenciais existentes;
( 9 ) representá-lo perante as agências dos Correios de qualquer município, podendo, inclusive, receber carta registrada, com ou sem valor declarado, bem como encomendas postais e vales de remessa de qualquer natureza;
( 10 ) representar o Outorgante diante de qualquer instituição financeira, caixas econômicas federais e/ou estaduais, sociedade de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, podendo, inclusive, abrir novas contas correntes, especialmente junto ao Banco Xista S/A, por sua agência nº. 3344, da conta corrente nº. 5566-77, podendo, para tanto, emitir, assinar e endossar cheques, depositar valores, sacar importâncias até o limite de R$ 00.000,00 semanal, emitir TED´s e/ou DOC´s em favor de qualquer pessoa, contratar serviços, requisitar talonários de cheques, assinar todo e qualquer contrato e receber correspondências, ter acesso aos dados confidenciais de sigilo bancário do Outorgante, dar contraordem em cheques, solicitar e receber cartões magnéticos, sendo vedado, entretanto, a alteração de senha(s) que lhes são exibidas no ato da lavratura desta;
( 11 ) constituir advogado(s) para atuar em favor do Outorgante, no âmbito judicial ou extrajudicial, contratar os honorários advocatícios, nunca superiores ao valor de R$ 00.000,00 (.x.x.x.), podendo conferir e/ou limitar poderes da cláusula ad judicia et extra e os especiais para confessar, desistir, requerer falência, transigir, reconhecer procedência de pedidos, dar e receber quitação, pleitear os benefícios da gratuidade da justiça, oferecer notitia criminis ou queixa-crime;
( 12 ) representar o Outorgante junto a qualquer repartição pública federal, estadual e/ou municipal, bem como autarquias e Junta Comercial deste Estado;
( 13 ) participar de assembleias de condomínio, podendo votar, ser votado, abster-se de votar, rejeitar e acolher propostas apresentadas;
( 14 ) representar o Outorgante em juízo como preposto, nos processos que tenha conhecimento dos fatos, podendo transigir;
( 15 ) receber seguros e contratá-los;
( 16 ) praticar todos os atos necessários ao bom e fiel desempenho do mister conferido por este mandato, observando-se, entretanto, que os poderes conferidos neste instrumento não poderão ser substabelecidos, seja total ou parcialmente (CC, art. 667, § 3º)
E, como declarado pelas partes, dou fé de tudo o quanto ora lavrado, o qual, após feito, li, aceitaram e assinaram, na presença de duas(2) testemunhas instrumentárias.
4.3. MODELO DE PROCURAÇÃO PARA QUEIXA-CRIME – CP ART 44
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE
MÉVIO DAS QUANTAS,casado, maior, comerciário, residente e domiciliado na Av. Xista, nº. 0000, em Cidade (PP), inscrito no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, possuidor da RG nº 5566877 – SSP (PP).
OUTORGADO
BELTRANO DE TAL, casado, advogado, inscrito na OAB (PP) sob o nº 112233, inscrito no CPF(MF) sob o nº 999.777.555-22, com escritório profissional sito na Av. Xista, nº. 0000 – salas 1122/3344, em Cidade (PP).
PODERES
a quem conferem os poderes da cláusula ad judicia et extra, para, albergado no que preceitua o art. 44 do Código de Processo Penal, oferecer Queixa-Crime e/ou requerer a abertura de inquérito policial, na circunscrição pertinente, em desfavor de TÍCIO DAS QUANTAS, brasileiro, maior, solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Rua das Pedras, nº. 0000, em Cidade (PP), possuidor do RG nº 667755 – SSP (PP), inscrito no CPF (MF) sob o nº. 999.222.555-44, em face de conduta delituosa prevista no art. 138 do Código Penal (calúnia), quando, no dia 00/11/2222, aproximadamente às 15h:45, aquele, durante partida de futebol com amigos, atribuiu ao Outorgante (Mévio) a condição de agente que furtou um aparelho de celular de Maria das Quantas, fato esse absolutamente inverídico. Confere-se, mais, ao Outorgado, os poderes especiais para requerer, assinar, transigir, desistir, firmar compromissos e/ou acordos, acolher valores relacionados com o litígio ora relatado, seja em juízo ou fora dele, dando tudo por bom, firme e valioso, podendo, inclusive, substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reservas de poderes. Este instrumento mandato tem prazo de determinado de 6 (seis) meses (Código Civil, art 682 inc IV ), contado da data de 00/11/2222, data em que o Outorgante tomou conhecimento do fato delituoso. Esse termo de validade será prorrogado por tempo indeterminado, se caso o Outorgado promova a ação penal privada dentro do prazo decadencial, independentemente de qualquer outra alteração nesse instrumento. (Código Penal, art 38 c/c art 107 inc IV).
Cidade (PP), 00 de abril de 0000.
Excelente artigo. O mundo jurídico necessita de mais pessoas como você, comprometidas com o desenvolvimento daqueles que ainda buscam aprender mais.
Obrigado, Shirlei. Um abraço.
Dr. Alberto Bezerra, 9/08/17 às 20.47
Muito obrigada, sua petições com gráficos ficaram maravilhosas, chamam atenção continue escrevendo e colocando os gráficos, a assimilação e muito boa, as petições são ótimas sou eternamente grata ao senhor. Doutor precisamos de ajuda na área Bancária, esse nicho está impregnado de situações muito difíceis de lidar na advocacia. Bancos segurando documentos que constam dos computadores, estão online, fácil de oferecer para os clientes, seguram. Mostre situações de defesa, são poderosos e se aproveitam disso e o Banco Central nada faz. Um abraço e continue assim ajudando e abrindo caminhos.
Yvete
Ok, Ivete. Vou começar a postar matérias sobre o assunto bancário. Um abraço
Então, apesar de não está claro no CPC/2015, como era no CPC/73, é dispensada a procuração pra advogado que atua em causa própria….?
Como vai, José? Olha, ao meu ver, atuando em causa própria, a regra vai para o art. 106. Nessa hipótese, inexiste essa a exigência. Os requisitos, ali insertos, não a exige. Um abraço do colega.