MODELO DE CONTRATO DE ALUGUEL DE CASA (IMÓVEL RESIDENCIAL) NO FORMATO WORD
LOCAÇÃO PARA FINS RESIDENCIAIS
(COM GARANTIA DE CAUÇÃO)
DAS PARTES CONTRATANTES
LOCADOR: FULANO DE TAL, sociedade empresária de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 11.222.333.444-0001-55, com sua sede na Rua Xista, n.º 0000, em São Paulo(SP), neste ato representada por seu sócio BELTRANO DE TAL, doravante designada tão somente como LOCADOR;
LOCATÁRIO: JOSÉ DAS QUANTAS, brasileiro, solteiro, comerciário, inscrito no CPF sob o n.º 777.666.555-44, residente e domiciliado na Av. Xespa, nº. 0000, em São Paulo(SP), adiante denominado simplesmente de LOCATÁRIO;
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DO OBJETO DA LOCAÇÃO
( 1 ) – O presente contrato de locação tem como OBJETO o aluguel do imóvel sito na Rua Delta, nº. 000, Centro, em São Paulo(SP), destinado exclusivamente para fins residenciais.
DO PRAZO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL
( 2 ) – O prazo de locação do imóvel acima descrito é de 30(trinta) meses, iniciando em 00 de março de 0000 e findando em 00 de março de 0000.
DO ALUGUEL, DESPESAS, TAXAS, TRIBUTOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES
( 3 ) – O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, a título de aluguel do imóvel em referência, o valor mensal de R$ 0.000,00 ( .x.x.x.x.x.x.), o qual será reajustado consoante abaixo acertado no item 3.2. desta cláusula. O pagamento do aluguel inicial, se eventualmente não corresponder ao mês cheio, será cobrado “pro rata die” na data convencionada para pagamento.
( 3.1. ) – O aluguel e seus acessórios deverão ser pagos até o dia 30(trinta) de cada mês, ou o último dia útil, cuja cobrança de já fica acertada que poderá ser feita por meio de boleto bancário. Em caso de indisponibilidade do referido boleto, fica acertado que o LOCATÁRIO se obriga a providenciar o pagamento diretamente ao LOCADOR, no endereço acima citado, independentemente de qualquer notificação prévia.
( 3.2. ) – O valor pago a título de retribuição da locação será reajustado anualmente, em consonância com a variação do IGPM(Índice Geral de Preços de Mercado), ou outro que legalmente vier substituí-lo, perdurando por todo o período de vigência desta relação locatícia.
( 3.3. ) – Caso o LOCATÁRIO venha a efetuar o pagamento do aluguel por meio de cheque, é facultado ao LOCADOR emitir os recibos de pagamento, somente após compensação positiva daquele. Os cheques, utilizados em pagamento, se não compensados até o vencimento, ocasionarão mora do LOCATÁRIO, facultando-se ao LOCADOR a aplicação dos efeitos moratórios, dispostos na cláusula de inadimplência.
( 3.4. ) – O pagamento de parcelas posteriores, não significa a quitação de eventuais parcelas anteriores.
( 3.5. ) – O não pagamento dos aluguéis e acessórios nas datas aprazadas, independentemente de qualquer aviso constituirá o LOCATÁRIO em mora.
( 3.6. ) – O LOCATÁRIO, não vindo a efetuar o pagamento do aluguel até a data estipulada na Cláusula 3.1., ou não compensando o cheque destinado para tal fim, restará em mora, ficando obrigado a pagar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel previsto na cláusula 3 deste instrumento, bem como juros de mora de 1% ao mês, mais correção monetária e honorários advocatícios desde já estipulados em 20% (vinte por cento) sobre todo o saldo devedor, sem prejuízo da resolução deste contrato.
( 3.7. ) – Não configurarão novação ou adição às cláusulas contidas no presente contrato de locação de imóvel, os atos de mera tolerância referentes ao atraso no pagamento do aluguel ou quaisquer outros tributos e despesas.
( 3.8. ) – Doravante são de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO, e parte integrante deste contrato de locação, as despesas com taxas, impostos e todos os encargos tributários municipais incidentes sobre o imóvel locado. São, identicamente, de responsabilidade do LOCATÁRIO o pagamento das despesas de condomínio(ordinárias), devendo ser pagos pontualmente em coincidência com o mês de vencimento do aluguel. Havendo o LOCADOR eventualmente efetuado o pagamento dos referidos encargos, o LOCATÁRIO fica obrigado a reembolsar de imediato.
( 3.9 ) – Os avisos de cobranças pertinentes ao imóvel locado, seja de tributos ou outros encargos, acaso recebidos pelo LOCATÁRIO, deverão ser entregues ao LOCADOR com a antecedência necessária, sob pena de ser responsabilizado pelo pagamentos dos encargos moratórios eventualmente gerados.
( 3.10. ) – As despesas de consumo de água e luz, na eventualidade de serem lançados fora do boleto bancário, são de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO, inclusive respeitante aos encargos moratórios pela inadimplência.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
( 4 ) – O LOCATÁRIO declara ter recebido o imóvel locado com todas as benfeitorias e em perfeitas condições de uso, sobretudo limpo, conservado, não havendo quaisquer avarias constatadas, conforme laudo de vistoria assinado pelas partes(anexo I), o qual é parte integrante deste contrato.
( 4.1. ) – O LOCATÁRIO se obriga a manter o imóvel, objeto deste contrato de locação, nas mesmas condições em que recebeu, correndo exclusivamente por sua conta todos os reparos, objetivando a conservação do dito imóvel, suas dependências, instalações e utensílios nele existentes, inclusive os consertos que se fizerem necessários na rede de água e esgoto, bem como as multas que der causa, por inobservância de quaisquer Leis, Decretos e Regulamentos da autoridade competente.
( 4.2. ) – É obrigação do LOCATÁRIO a conservação do imóvel, devendo mantê-lo em perfeito estado aparelhos sanitários, janelas, pisos, paredes, torneiras, sistemas hidráulico e elétrico, e assim devolvê-lo ao LOCADOR ao término da relação contratual, na mesma forma do quanto apresentado no laudo de vistoria antes citado (anexo I).
( 4.3. ) – Não sendo exercida eventual opção de compra, o LOCATÁRIO deverá restituir o imóvel, suas dependências, instalações e utensílios nele existentes, nas condições em que foram entregues, caso contrário, o aluguel e seus acessórios continuarão a correr até que o LOCATÁRIO cumpra todas as exigências do LOCADOR, entre as quais estão a de apresentar ao mesmo os comprovantes de pagamentos de consumo de água e luz com o seu pedido de desligamento, bem como de qualquer outro encargo de sua responsabilidade.
( 4.4. ) – Findo o prazo da locação, o LOCATÁRIO deverá restituir o imóvel locado inteiramente desocupado e no mesmo estado de conservação que o recebeu, sob pena de incorrer em multa por infração contratual, a qual prevista neste pacto.
DAS BENFEITORIAS DO IMÓVEL
( 5 ) – O LOCATÁRIO não poderá fazer no imóvel ora locado quaisquer obras ou benfeitorias, sejam elas úteis, necessárias ou voluptuárias, sem prévio e expresso consentimento do LOCADOR, manifestado por escrito, sob pena de incorrer em infração contratual.
( 5.1. ) – O LOCATÁRIO não terá direito de retenção ou indenização por quaisquer obras ou benfeitorias de qualquer espécie, mesmo que essas benfeitorias tenham o consentimento escrito do LOCADOR.
( 5.2. ) – Caso não convenha ao LOCADOR a permanência de qualquer benfeitoria ou modificação feitas pelo LOCATÁRIO no dito imóvel ou nas suas dependências, deverá este removê-las à suas custas, deixando o imóvel e suas dependências no estado em que se achavam antes da locação, correndo todas as despesas que para tal se fizerem necessário, por conta do LOCATÁRIO.
DA RESCISÃO DO CONTRATO DE ALUGUEL
( 6 ) – Ocorrerá a rescisão do presente contrato de locação, independentemente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte do LOCATÁRIO, quando:
a) houver infração de qualquer cláusula deste contrato de aluguel, ficando, neste caso, o LOCATÁRIO sujeito a multa de já estabelecida em valor correspondente a 3(três) meses de aluguéis vigentes à época de sua cobrança;
b) em hipótese de desapropriação do imóvel alugado;
c)caso o LOCATÁRIO não pague pontualmente qualquer das prestações assumidas;
DA CAUÇÃO
( 7 ) – Nos termos do que preceitua o art. 37, inciso I e art. 38, § 2º, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o LOCATÁRIO entrega ao LOCADOR, no ato da assinatura do presente pacto, a quantia de R$ 0,000,00 ( .x.x.x ). Referido valor corresponde a 3(três) meses de aluguéis e será depositado em conta conjunta de poupança, não solidária, em nome do LOCADOR e do LOCATÁRIO.
( 7.1. ) – A conta supramencionada deverá ser aberta até o trigésimo dia após a celebração deste contrato.
( 7.2. ) – Pela presente o LOCATÁRIO autoriza o LOCADOR a utilizar, em caso de inadimplência contratual, total ou parcialmente, o valor dado em garantia para toda e qualquer eventualidade que se faça necessário recursos financeiros do LOCATÁRIO.
( 7.3. ) – Na hipótese de utilização de valores da CAUÇÃO, o LOCATÁRIO deverá repô-los no prazo de 30(trinta) dias.
( 7.4. ) – Finda a locação, com o correspondente distrato será autorizado o levantamento da quantia dada em garantia em favor do LOCATÁRIO, com os rendimentos legais, desde que observados os preceitos contratuais acertados entre as partes.
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO LOCAÇÃO DE IMÓVEL
( 8 ) – As partes obrigam-se a informarem expressamente umas as outras eventuais mudanças de endereço, distinto pois do que ora fora informado para os fins contratuais e judiciais.
( 8.1. ) – A cessão, transferência, empréstimo, sublocação ou comodato atinente ao imóvel objeto deste contrato, parciais ou totais, dependerão do prévio e expresso consentimento do LOCADOR, manifestado por escrito, sob pena de ação judicial de despejo do imóvel com retorno da posse do LOCADOR, na forma da Lei.
( 8.2. ) – Fica avençado que o LOCADOR, pessoalmente ou por seu procurador constituído para tal finalidade, poderá examinar e vistoriar o imóvel locado, quando entender conveniente. No caso de pretensão de venda do imóvel, também fica acertado que os interessados poderão ter acesso ao imóvel locado, desde que tal procedimento seja feito em dia e hora estipulado previamente pelo LOCADOR.
( 8.3. ) – O LOCATÁRIO deverá utilizar o imóvel de sorte a não interferir ao sossego e silêncio destinado aos seus vizinhos, obrigado-se, mais, por conseqüência, a cumprir normas e/ou regulamentos estabelecidos neste sentido.
( 8.4. ) – Objetivando entregar o imóvel, restará como dever do LOCATÁRIO notificar o LOCADOR, ou seu representante legal, com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
( 8.5. ) – Fica acordado que a citação, notificação e/ou intimação, poderá ser feita pela via postal, com aviso de recebimento.
DO FORO
( 9 ) – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, as partes elegem o foro da Cidade de São Paulo(SP).
Por estarem assim justos e contratados, sem nenhum vício de consentimento, firmam o presente contrato de locação de imóvel em 3 (três) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias.
Cidade (PP), 00 de março de 0000.