SUBSTABELECIMENTO
Pelo presente instrumento particular de substabelecimento, FULANO DE TAL, divorciado, advogado, CPF(MF) nº. 111.222.333-44, inscrito na OAB/PP sob o n°. 0000, com endereço profissional na Av. dos Advogados, nº. 1122, Sala 000, em Cidade (PP), CEP: 76895-123 substabelece, COM RESERVAS DE IGUAIS PODERES, na pessoa do advogado Dr. BELTRANO DAS QUANTAS, casado, advogado, inscrito na OAB/PP sob o n°. 34567, poderes esses que lhes foram conferidos por JOÃO DE TAL, nos autos do processo nº. 0000-11.2018.33.0001/0 (Embargos à execução de título extrajudicial);
LIMITAÇÃO E VALIDADE DOS PODERES:
o advogado, substabelecido por essa, detém poderes para agir, unicamente para o ato de retirada de alvará para levantamento de valores, podendo, para isso, assinar o que se fizer necessário a esse desiderato;
SUBSTABELECIMENTO
é vedado novo substabelecimento, salvo ressalva feita expressamente pelo Outorgante.
Cidade (PP), 00 de agosto do ano de 0000.
Fulano de Tal
Advogado – OAB/PP 12345