Cidade (PP), 00 de julho de 0000.
Referente: Notificação extrajudicial de cobrança
À
Empresa Xista Ltda
Av. Delta, nº. 0000 – Lj.00 – Cidade (PP)
Att. Sr. Fulano de Tal
Prezado Senhor:
Servimos-nos da presente, mais uma vez, para informar-lhe que se encontra em nosso poder contrato de empréstimo, que V. Sa celebrou com a empresa Zeta S/A.
Trata-se, vale ressaltar, de operação de fomento mercantil, na qual não foram honrados os títulos de créditos cessionados, que, hoje, resultam na quantia de R$ 00.000,00 (.x.x.x.).
A princípio, tal conduta vislumbra a hipótese de delito de Estelionato, pois fomos levados a erro, a partir de sua anuência da procedência dos cheques, transferidos por terceiros, causando-nos sérios prejuízos financeiros.
Resta-nos, portanto, caso na haja uma justificativa plausível, ou pronto pagamento, no prazo de cinco (05) dias, tomarmos as providências judiciais, extrajudiciais e administrativas cabíveis, tais como: Ação de Execução Forçada, Arresto de Bens, notitia criminis junto à Delegacia de Defraudações e Falsificações, para que esta Especializada verifique se, de fato, houve, ou não, a conduta delituosa do estelionato. Demais disso, ajuizaremos Ação Pauliana para apreciar se houvera a venda de bens, com propósito de frustrar o pagamento da ora noticiante.
Entretanto, por princípio de lisura, ainda aguardamos o comparecimento de V. Sas., no prazo acima assinalado, no sentido de solucionarmos o débito em questão, evitando-se maiores dissabores de ordem moral e financeira.
Caso tenha havido pagamento, queira desconsiderar a presente notificação.
Cordialmente,