RENÚNCIA DE MANDATO e RESCISÃO CONTRATUAL
Cidade (PP), 00 de agosto de 0000.
À
EMPRESA ZETA LTDA
Rua Zeta, nº. 0000 – Centro
Cidade – PP
CEP nº 11.222-333
Em razão de infrações contratuais, no pacto do contrato de prestação de serviços advocatícios, celebrado entre os notificantes e esta empresa, é a presente para lhes informar que, a partir desta data, torna-se rescindido o aludido pacto contratual.
Ademais, nos termos do art. 112 do novo CPC, eu, Dr. Beltrano de Tal, divorciado, advogado, inscrito na OAB/PP sob o nº 112233, com escritório sito na Av. Xista, nº. 0000 – salas 1111/2222, em Cidade (PP), e os demais integrantes desta banca advocatícia, renunciamos, expressamente, aos mandatos que nos foram outorgados nos autos de todos os processos, até então patrocinados.
Quanto à renúncia, essa se efetivará 10 (dez) dias após o recebimento dessa, prazo que eventualmente atuaremos nos processos sob nosso patrocínio, desde que se faça necessário para evitar-lhe prejuízo(s), que nos sejam solicitados, segundo os ditames da regra processual supra aludida.
Dessarte, é a presente para NOTIFICAR V.Sas. acerca da situação verificada, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Sem mais, no momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Beltrano de Tal
Advogado OAB/SP 112
Beltrano de Tal Advogados Associados S/S
CNPJ(MF) 11.222.333/0001-44
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