TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, comparecem, de um lado, FRANCISCO DAS QUANTAS, brasileiro, casado, bancário, possuidor do CPF (MF) nº.. 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº. 000, Cidade (PP), doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, FRANCISCO DE TAL, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº. 334455, Seção do Estado, inscrito no CPF (MF) nº. 333.222.111-00, doravante denominado CONTRATADO, as quais têm entre si justo e acertado o que se segue.
As partes, aqui em destaque, celebram na data de 00 de março de 0000 um Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, cujo propósito era o de promover a defesa do CONTRATANTE junto ao processo nº. 33.555.66.2018.00.0001. Acertaram, na ocasião, a quantia de R$ 00.000,00 a título de honorários advocatícios para o patrocínio da causa.
Os contratantes resolvem, de comum acordo, por fim a relação contratual de prestação de serviços, o que fazem pelo presente termo particular.
O CONTRATANTE paga, nesta ocasião, a título de remuneração pelos serviços até então prestados pelo CONTRATADO, a quantia de R$ 0.000,00.
Em face do pagamento supra, as partes dão quitação mútua plena e geral, de forma irrevogável e irretratável. Nada mais reclamarem uma da outra, a qualquer tempo, em relação a quaisquer direitos e valores, bem como todas as demais consequências que possam ter como origem o contrato de prestação de serviços em espécie.
Fica acertado entre as partes que as informações prestadas entre as mesmas, sobretudo cópias de petições, serão consideradas confidenciais e deverão ser mantidas em absoluto sigilo por ambas. Especialmente no que tange aos trabalhos técnicos-jurídicos desenvolvidos pelo CONTRATADO o CONTRATANTE deverá manter sob o mais absoluto sigilo perante terceiros, inclusive do teor do presente contrato. A obrigação de confidencialidade disposta nesta cláusula perdurará mesmo após a rescisão do contrato, o que ora ocorre.
Declaram, ademais, as partes, que assinaram o presente pacto sem nenhuma espécie de vício de consentimento, tais como coação, erro, dolo, simulação ou fraude, não restando, dessarte, qualquer reclamação quanto à liberdade de suas manifestações de vontade, ora aduzidas nestes termos.
O CONTRATANTE ratifica, por esta rescisão contratual, que o CONTRATADO obedeceu a todos os prazos processuais, ficando ciente, mais, que deverá constituir novo(s) defensor(es) para patrocinar sua causa.
O CONTRATANTE dispensa o CONTRATADO de informar, nos autos do processo em referência, da extinção do mandato, o qual firmado para o propósito estipulado neste distrato.
Nada mais tendo a reclamar, assinam a presente rescisão de contrato, em (02) duas vias de igual teor e forma, rubricadas, na presença de (02) duas testemunhas instrumentárias.
Cidade, 00 de março de 0000.