SUBSTABELECIMENTO
Pelo presente instrumento particular de substabelecimento, FULANO DE TAL, divorciado, advogado, CPF(MF) nº. 111.222.333-44, inscrito na OAB/PP sob o n°. 0000, com endereço profissional na Av. dos Advogados, nº. 1122, Sala 000, em Cidade (PP), CEP: 76895-123 substabelece, COM RESERVAS DE IGUAIS PODERES, na pessoa do advogado Dr. BELTRANO DAS QUANTAS, casado, advogado, inscrito na OAB/PP sob o n°. 34567, poderes esses que lhes foram conferidos por MARIA DAS QUANTAS, nos autos do processo nº. 0000-11.2018.33.0001/0 (Apelação Cível na Ação Revisional de Alimentos 2 Grau de Jurisdição);
LIMITAÇÃO E VALIDADE DOS PODERES:
o advogado, substabelecido por essa, detém poderes para agir, unicamente durante o ato único processual de sustentação oral, a ser realizada durante a sessão de julgamento da Apelação Cível, designada para o dia 00/11/2222, às 13h:45min, a qual ocorrerá na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado;
SUBSTABELECIMENTO
é vedado novo substabelecimento, salvo ressalva feita expressamente, pelo Outorgante.
Cidade (PP), 00 de agosto do ano de 0000.
Fulano de Tal
Advogado – OAB/PP 12345