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TÍTULOS DE CRÉDITO – CONCEITO DE CESARE VIVANTE
Neste post, com a inclusão de infográfico, faço algumas considerações acerca do conceito de títulos de crédito, nomeadamente aquele formulado por Cesare Vivante.
Segundo esse jurista italiano, título de crédito vem a ser: “Documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado.”
Sem dúvida, há uma certa dificuldade em entender, com segurança, o sentido desse conceito.
Por isso, debateremos:
- o que seja o “documento necessário”
- o sentido de “literal”
- bem assim o de “autônomo, nele mencionado.”
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Há, também, alguns exemplos, para assim, ficar um pouco melhor a compreensão.
Confira tudo isso neste infográfico. Querendo, pode até baixá-lo, no formato PDF (alta resolução), neste link.