Valor da Causa Ação de Alimentos | Quiz Jurídico |

Compreenda qual o valor da causa na ação de alimentos, conforme novo cpc de 2015.
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Segundo previsão contida no art. 292, III, do novo CPC, o valor da causa, na ação de alimentos, deve corresponder à soma de 12 (doze) prestações mensais, perseguidas na ação.

 

Com esse enfoque, urge trazer à colação o magistério de Alexandre Câmara, que, ao dialogar a respeito do valor da causa, nas ações de alimentos, verbera, ad litteram:

 

Na demanda de alimentos, o valor da causa corresponderá à soma de doze prestações mensais pretendidas pelo demandante (art. 292, III). Nas demandas de divisão, demarcação ou reivindicação de imóveis, o valor da causa corresponderá ao valor de avaliação da área ou bem objeto do pedido (art. 292, IV), e naquelas que versem so- bre posse, tais como as demandas possessórias, os embargos de terceiro e a “ação de oposição”, o valor da causa deve considerar a expressão econômica da posse, que nem sempre coincide com o valor da propriedade (FPPC, enunciado 178). (Câmara, Alexandre . O Novo Processo Civil Brasileiro. Atlas, 08/2015)

 

Não diverge disso Marcelo Ribeiro, o que se observa das seguintes lições, verbo ad verbum:

 

Deve-se ainda observar que muito embora o demandante disponha de certa liberdade para indicar a expressão econômica a ser percebida pelo exercício da jurisdição, o artigo 292 apresenta exceções a esta discricionariedade, de sorte que nos casos ali mencionados, ainda que de forma exemplificativa, deve o autor observar as diretrizes para a indicação do valor da causa. Dentre estas exceções destacam-se: a ação de cobrança de dívida, onde o valor deve corresponder ao principal somado aos juros vencidos e outras penalidades, se houver, até a propositura da demanda; o valor correspondente à soma dos pedidos, quando houver cumulação; na ação de alimentos, a soma de doze prestações mensais, dentre outros. Há também casos previstos em legislações extravagantes. (RIBEIRO, Marcelo. Curso de Processo Civil – Teoria Geral e Processo de Conhecimento – Vol. 1. Método, 06/2015. )

 

Demais disso, também a ratificar o exposto acima, de bom alvitre revelar o posicionamento da jurisprudência:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE ALIMENTOS VALOR DA CAUSA – EMENDA À INICIAL – INCIDÊNCIA DO ART. 258, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INCERTEZA QUANTO AO VALOR DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PEDIDA EM 2º GRAU DE JURISDIÇÃO  IMPROVÁVEL ESTADO DE MISERABILIDADE.

1. Sendo impossível aferir, de imediato, o valor real da pretensão ajuizada, tem-se como válido o valor estimativo atribuído à causa, incidindo, na hipótese, a norma contida no art. 258, do Código de Processo Civil, ainda mais quando se tratar de pedido de valor incerto. 2. O benefício da justiça gratuita somente deve ser concedido àquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, ex vi do disposto no art. 1º, da Lei n. 1.060/50. (TJ-PI – AI: 00085331920138180000 PI 201300010085334, Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, Data de Julgamento: 03/03/2015, 4ª Câmara Especializada Cível)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA NA AÇÃO DE ALIMENTOS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 259, INCISO VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. EM SE TRATANDO DE AÇÃO DE ALIMENTOS, O CRITÉRIO DETERMINANTE PARA FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA É DITADO PELO ART. 259, INC. VI, DO CPC, AO DISPOR QUE NAS AÇÕES DE ALIMENTOS O VALOR É DE 12 [DOZE] PRESTAÇÕES ALIMENTARES PEDIDAS PELO AUTOR. 2. ASSIM O VALOR DA CAUSA DEVE ESTAR LIGADO AO PROVEITO ECONÔMICO REQUERIDO, DEVENDO EQUIVALER AO BEM PERSEGUIDO EM JUÍZO, SOB PENA DE ATENDER SOMENTE AO INTERESSE DA PARTE ACIONADA OU ACIONANTE. 3. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJ-BA – AI: 7737532008 BA 77375-3/2008, Relator: RUBEM DÁRIO PEREGRINO CUNHA, Data de Julgamento: 08/09/2009, QUINTA CÂMARA CÍVEL)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTOAÇÃO DE ALIMENTOS – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – REJEIÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 259, INCISO VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

O valor da causa deve corresponder ao benefício econômico pretendido pela parte, in casu, à soma das doze prestações mensais pedidas pelo autor, tal como dispõe o artigo 259, inciso VI do Código de Processo Civil.Recurso a que se nega seguimento, com fulcro no artigo 557 do Código de Processo Civil, por manifesta improcedência. (TJ-RJ – AI: 00421435320108190000 RIO DE JANEIRO LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA DE FAMÍLIA, Relator: MARIA HENRIQUETA DO AMARAL FONSECA LOBO, Data de Julgamento: 31/08/2010, SÉTIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/09/2010)

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