COMENTÁRIOS AO ART 374 INC I DO NOVO CPC
FATOS NOTÓRIOS QUE INDEPENDEM DE PROVAS
Significativa parte de nós, advogados, sempre teve dificuldades à compreensão do que sejam fatos notórios, petição inicial sobremodo ao expô-los com a .
Assimilamos, sem esforço, dizem respeito às circunstâncias que, no processo, não dependem de prova.
Até porque, claramente, assim o diz a regra disposta no art 374, inc. I, do novo CPC.
O óbice, pois, faz-se presente quanto à expressão “notórios”.
Isso também, sem dúvidas, aplica-se ao processo penal (CPP, art. 3º), trabalhista (CLT, art. 769), etc.
De regra a doutrina processualista conceituam-nos como sendo os acontecimentos de inconteste ciência geral.
Por isso, se de interesse à causa, não precisam de provas.
Porém, para além disso, há inúmeras dúvidas quanto a sua aplicação, o momento processual de afirmá-los, se dizem respeito à unanimidade de um povo, e por aí vai.
Eis, dessarte, o âmago deste artigo.
REQUISITOS
Convém revelar os requisitos ao emprego daquela norma processual.
É dizer, nesse passo, reclamam-se pressupostos ao direcionar-se à dispensa de provas, quando sustentada sob a égide de fatos notórios.
( i ) alegação da parte
O primeiro deles é a necessidade de a parte alegá-los como tal.
Desse modo, urge que essa os indique; sustente-os como fundamento da causa de pedir.
Assim, vedado ao juiz tomá-los de ofício.
Porém, deverá provar que são notórios (diferentemente, que tenham acontecido); por isso, demonstrar essa particularidade.
( ii ) causa petendi
Lado outro, incumbe àquela, tal-qualmente, expor lógica quanto à importância desses fatos notórios ao desiderato da causa; à sua pretensão de fundo; ao mérito.
Nesse diapasão, com a petição inicial, importa que sejam fatos jurídicos; fundamentais, essenciais.
Pedir condenação por dano moral, decorrência de difamação, argumentando-se que o réu assistia à queda do World Trade Center no dia 11 de setembro, não faz qualquer sentido.
Agora, reclamar indenização por danos materiais, defendendo que isso resultou da queda de prédio, cuja população da cidade tomara conhecimento, é outra dimensão.
Nessa hipótese, a notoriedade do acontecido tem importância ao julgamento da causa.
Veja neste link um artigo no qual explicamos os fatos jurídicos.
CARACTERÍSTICAS
De mais a mais, faz-se proveitoso delinearmos considerações acerca de particularidades do ponto nodal aqui tratado.
Modelo de petição de recurso inominado
( i ) relatividade
O inegável sucedido sempre é parcial.
Não precisa ser conhecido por todas pessoas.
Ilustrativamente, um episódio pode ser de conhecimento dos praticantes da religião judaica, nem por isso aos católicos.
Dicas importantes sobre a réplica à contestação
Notório aos agricultores (por exemplo, a praga que atingira a safra de laranja de situado ano), no entanto desconhecido aos pecuaristas.
( ii ) o saber do “homem médio”
Inconteste que um evento seria conhecido por aqueles que exercem a advocacia (v.g., um feriado forense), todavia absolutamente estranho aos lavradores.
Veja neste link um post no qual abordamos esse assunto.
( iii ) tempo e lugar do sucedido
Noutro giro, essencial que o fato, notório, advenha de lugar onde tenha relevância para causa, sobremaneira no juízo no qual tramita o processo; de importância ou interesse ao grupo social que lá resida.
Modelo de petição de emenda à inicial
Se acaso a querela gravite sob o enfoque da queda de uma ponte, aos moradores desse lugar causara maior impressão.
Não apenas isso, mister que se relacione à causa no momento de se proferir a decisão meritória.
( iv ) estar presente na ocasião
Por sua vez, não se faz necessário que o público esteja presente no ensejo do acontecimento.
Modelo de petição de juntada de documento no Juizado Especial
Um fato pode ser notório por conta do noticiado, por exemplo, em uma rádio local da cidade onde ocorrera.
Para não nos alongarmos, ficamos por aqui. Um abraço aos colegas.
Artigo excelente!
Bom dia Professor, há muito tempo tenho lido todas as dicas que o Senhor envia diariamente, e só tenho a agradecer pois só nos fez aprender muito, aumentando meu leque de atuação em outras áreas que jamais imaginei atuar, pois a cada dica aumenta por demais meus conhecimentos tirando inúmeras duvidas.
Obrigado, Tarcísio. Esse é mesmo o meu propósito. Um abraço.
Excelente, parabéns!
Bom dia professor, procuro ler as dicas das matérias que o sr. envia diariamente. Só tem que acrescentar em nosso conhecimento e aprendizado. Com estas dicas, podemos atuar inclusive em outras áreas sem preocupação, pois são todas maravilhosas , aumentando ainda mais nosso conhecimento, assim como o Dr. Tarciso, acima o diz. Obrigado Dr. por tirar as nossas dúvidas, aumentando nossos conhecimentos. Que o Espírito Santo possa continuar iluminando o senhor, dando saúde, paz, sabedoria, neste trabalho tão lindo que o senhor faz para nós.Obrigado Dr.
Amém, Aparecida. Muito satisfeito com suas palavras. Um grande abraço do colega.
Me deixa envaidecido as suas mensagens, independente do vinculo comercial, me faz lembrar da cultura Francesa, o que sabe não guarda em cofres com segredo de sete chaves, ou que as leve para o além, pelo contrario, deseja que seja levada inte gralmente para o Universo , me faz lembrar r. as obras de Kardec, uma relação de precocidade entre os indivíduos, deixa a impressão de ser possuidor de uma alma iluminada. Que o nosso Deus os conserve assim, por longos e longos anos, uma abraço sincero do amigo distante.
Ah! como eu gostaria de ter tido um professor assim. Mil vezes mil.
Puxa, que bom.. não sabe como isso me deixa envaidecido. Um abraço.
Parabéns pela contribuição a do estudo de caso! Apenas gostaria de acrescentar que acontecimentos são vistos ou assistido por um determinado grupo de pessoas. Ex Provas que acontecem no seio familiar, os mais próximos presenciam os fatos. O vizinho não terá conhecimento do que acontece na casa ao lado…….
Parabéns professor pela contribuição jurídica que nos tem dado. Desejo-lhe muita saúde, paz, felicidades.
Endosso as palavras do Geraldo Marques, “como gostaria de ter tido um professor como o Senhor.”
Obrigado, colega Sílvio. Um forte abraço, amigo.
Seus artigos tem sido de grande valia para meu dia a dia, obrigada!
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