Contrato de Compra e Venda de Veículo Usado a Vista
Modelo de contrato de compra e venda de veículo usado com pagamento à vista, com alienação fiduciária a banco c/c assunção de dívida.
MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
I – DAS PARTES
01 – ADQUIRENTE
FRANCISCO DAS QUANTAS, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 000000 – SSP-PP, inscrito no CPF(MF) sob o n°. CPF 333.444.555-66, residente e domiciliado na Rua Xista, nº. 000, em Cidade (PP), ora simplesmente ADQUIRENTE.
02 – ALIENANTE
BELTRANO DE TAL, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 666.555.444-33, possuidor do RG nº. 1111 – SSP/PP, residente e domiciliado na Rua Delta, nº. 000 – Apto. 333, em Cidade (PP), aqui denominado simplesmente ALIENANTE.
As partes, acima qualificadas, têm entre si justa e contratada, na melhor forma de direito, nos moldes das cláusulas e condições a seguir mencionadas.
II – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a compra e venda do veículo de placas XXX – 1234, marca Ford, de cor preta, ano 2018, alienado fiduciariamente em favor do Alienante, com assunção de dívida perante o Banco Zeta S/A, credor fiduciário do veículo objeto da presente.
III – DO PREÇO
Pela alienação do veículo, supramencionado, e assunção de dívida, o Adquirente paga ao Alienante o valor de R$ 00.000,00 (.x.x.x.), responsabilizando-se pelo pagamento do eventual débito junto à instituição financeira.
Este valor é pago em moeda corrente nacional, no ato da assinatura do contrato.
VI – DEMAIS AJUSTES
1 – O Adquirente tem ciência, por esta, que além do gravame da instituição financeira (alienação fiduciária), há um gravame judicial de uma colisão entre o Alienante e um terceiro. O débito dessa colisão será pago pelo Alienante;
2 – A partir desta data, o Adquirente será o único responsável pelas eventuais avarias no veículo. Nesse último caso, compromete-se a responder pelos danos ocasionados a outrem, inclusive ingressar em juízo na qualidade de litisconsorte em eventual processo;
3 – O Adquirente, a partir da vigência deste contrato, passa a ser o único responsável por eventuais multas sofridas pela condução do veículo, até a transferência definitiva para seu nome, inclusive da pontuação no prontuário do condutor;
3.1. Também, a contar da assinatura deste acerto, o Alienante entre transfere ao Adquirente a posse, precária, mas direta, do aludido automóvel;
4 – No caso de multa(s), o Adquirente deverá informar, até 10 dias antes do prazo para pagamento da multa, o nome do condutor do veículo alvo da infração;
5 – Os valores inerentes ao IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatório, serão assumidos pelo Adquirente;
6 – Fica às expensas do Adquirente a eventual contratação de seguro para o veículo, assim como, quanto as eventuais manutenções, consertos ou benfeitorias;
7 – Não poderá haver locação ou alienação do presente bem a terceiros, enquanto o veículo não for transferido definitivamente ao Adquirente;
8 – Fica acertado que o Adquirente deverá providenciar a quitação do veículo, junto ao Banco Xita S/A, até o dia 00 de maio de 0000;
9 – Cumpridas as obrigações contratuais ora acertadas, fica o Alienante obrigado a assinar os documentos necessários à transferência do veículo junto ao Detran;
10 – Em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas, será devida multa diária de R$ 100,00.
VII – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Cidade (PP), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Cidade (PP), 00 de novembro de 0000.
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