Contrato de Prestação de Serviços Simples Autônomo Mei
Modelo simples de contrato de prestação de serviço autônomo. Pessoa física. Mei.
MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMO -MEI
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: LOJAS XISPA LTDA – MEI, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 22.333.4444//0001-55, com endereço na Rua Xista, nº. 0000, em São Paulo(SP) – CEP 11.222-33, doravante denominada tão-somente de CONTRATANTE.
CONTRATADO: JOAQUIM DAS TANTAS, residente e domiciliado na Rua dos Deltas, nº. 0000, Centro, CEP 22.111-33, em São Paulo(SP), inscrito no CPF(MF) sob o nº. 555.666.777-88, doravante tratada como CONTRATADO.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços em Desenvolvimento/Modificação do site WWW.MEUSITE.COM.BR, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
1 – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo CONTRATADO, dos serviços de desenvolvimento/manutenção de site da CONTRATANTE, cujo desenvolvimento será feito através de informações/materiais cedidos pela CONTRATANTE, tais como: conteúdo, imagens, dados institucionais, banco de dados de e-mails, etc.
2 – DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços técnicos consistirão na prestação de serviços de:
( DETERMINAR AQUI AS CLÁUSULAS DAS ALTERAÇÕES OU CRIAÇÃO DO SITE)
2.2. – A CONTRATANTE tem a prerrogativa contratual de, a qualquer momento, fiscalizar a execução dos serviços ora contratados junto ao CONTRATADO, inclusive solicitando, pela via impressa, verbal ou por e-mail, toda e quaisquer informações que digam respeito ao desenvolvimento dos serviços prestados/contratados, devendo a mesma ser respondida no prazo máximo em 48(quarenta e oito) horas.
2.3. – Caso o CONTRATADO preste serviços em desacordo com este contrato, poderá a CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, notificar aquele para:
(i) no caso de serviço não prestado, para que a CONTRATADO preste a esse serviço no prazo designado pela CONTRATANTE; ou
(ii) no caso de serviço prestado insatisfatoriamente, para a CONTRATADO refaça esse serviço no prazo designado pela CONTRATANTE; e
(iii) em qualquer caso, facultando-se à CONTRATANTE dar por rescindido o contrato na data assinalada; e
(iv) adicionalmente à cada uma das hipóteses acima, para que a CONTRATADO sane as consequências do inadimplemento ou do adimplemento defeituoso, incluindo a indenização das perdas e danos, e sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 8.1.
2.4. – Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens da cláusula 2.3., a CONTRATADO não fará jus à remuneração relativa à obrigação não cumprida ou mal cumprida, e a CONTRATANTE terá o direito de ser indenizada pelas pardas e danos decorrentes de falhas imputáveis à CONTRATADO.
2.5. – A CONTRATADO deverá coordenar e conduzir os trabalhos de seus empregados e do pessoal envolvido na prestação dos serviços, de forma a assegurar que os serviços sejam prestados em estrito cumprimento de todas as leis e regulamento aplicáveis.
2.6. – A prestação dos serviços de acordo com o presente contrato não estabelecerá vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados e o pessoal envolvido na prestação dos serviços.
2.6.1. – A CONTRATANTE deverá permanecer livre de qualquer responsabilidade face a CONTRATADO ou aos empregados e pessoal mencionado, com relação a débitos fiscais, previdenciários, trabalhistas e provenientes de acidentes de trabalho. Caso a CONTRATANTE incorra em qualquer gasto em função desses débitos, não adimplidos pela CONTRATADO como devido, a CONTRATANTE poderá, a seu critério:
(i) exigir que a CONTRATADO imediatamente lhe reembolse o valor despendido pela CONTRATANTE, corrigido pelo INPC a partir da data do desembolso; ou
(ii) descontar de valores devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADO os valores desembolsados por aquela, também corrigido como previsto no item anterior.
2.6.2. – A CONTRATANTE poderá, se o desembolso pela CONTRATADO, mencionado na cláusula 2.6.1. decorrer de falta imputável à CONTRATADO, cobrar desta a multa prevista na cláusula 8.1., adicionalmente ao previsto nos itens da cláusula 2.6.1.
2.7. – A CONTRATADO assegura que empregará, se necessário for, pessoal qualificado para prestar serviços nos termos deste contrato.
2.8. – Relatórios, petições, projetos, planos, desenhos, símbolos, sinais, invenções e outros tipos de documentos e criações produzidos pela CONTRATADO para a execução dos serviços serão de titularidade exclusiva da CONTRATANTE. Os direitos de propriedade intelectual, incluindo tanto os direitos autorais quanto direitos de propriedade industrial, incidentes esses documentos e/ou criações, serão da CONTRATANTE, na extensão máxima permitida pela legislação aplicável.
2.8.1. – O CONTRATADO não poderá utilizar dos documentos e criações acima referidos para finalidade diversa da execução deste contrato.
2.8.2. – O CONTRATADO deverá, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, ou ao término deste contrato, toda documentação por ela produzida durante a execução dos serviços, bem como deverá abster-se de suas os documentos e criações após o término deste contrato.
2.9. – O CONTRATADO manterá, durante a vigência do contrato, o Sr. (a) Flávio Freitas designado como supervisor dos serviços e como ponto de contato da CONTRATADO para a solução de questões relativas à execução deste contrato.
2.10. – A CONTRATANTE poderá solicitar alterações dos serviços contratados, sejam alterações concernentes à natureza ou ao volume das atividades prestadas.
2.10.1. – Todas as solicitações da CONTRATANTE de alteração dos serviços deverão ser comunicadas por documento escrito ou por meio eletrônico, em que a CONTRATANTE discriminará:
(i) a alteração solicitada;
(ii) a data em que a CONTRATANTE espera ver iniciada a execução da alteração solicitada;
(iii) outras condições que a CONTRATANTE julgar relevantes.
2.10.2. – As alterações na natureza dos serviços, sejam em adição ou substituição dos serviços então prestados, estarão sujeitas à capacidade da CONTRATADO prestar as atividades solicitadas pela CONTRATANTE.
2.10.3. – As alterações no volume de serviços, que constituam acréscimo ou decréscimo, deverão ser aceitas pelo CONTRATADO, desde que não excedam, para mais ou para menos, a 5% (cinco por cento) dos serviços prestados pelo CONTRATADO, conforme este contrato, na data da solicitação da alteração pela CONTRATANTE. Os preços aplicáveis à alteração no volume dos serviços, salvo acordo diverso entre as partes, serão os mesmos previstos no contrato, proporcionalmente ao montante da alteração.
2.10.4. – Em 10(dez) dias do recebimento de uma solicitação de alteração, deverá o CONTRATADO ou (i) aprovar a solicitação de alteração pleiteada ou (ii) recusar a solicitação, neste caso motivadamente, e fazer contraproposta.
2.10.5 – As partes reunir-se-ão para reduzir a bons termos suas divergências no que concerne à solicitação de alteração dos serviços. Caso as partes não cheguem a um acordo quanto às condições aplicáveis à alteração dos serviços, poderá a CONTRATANTE rescindir este contrato, mediante notificação prévia, que produzirá efeitos em 30(trinta) dias a contar do recebimento pela CONTRATADO.
2.11. – O pessoal do CONTRATADO, exclusivamente envolvidos na execução dos serviços, poderão ter acesso às instalações da CONTRATANTE, desde que se faça necessário à condução dos serviços contratados, preenchendo os requisitos abaixo alinhados:
(i) constar de listagem fornecida pela CONTRATADO à CONTRATANTE, antes do início da prestação dos serviços, listagem esta que deverá ser mantida atualizada durante a vigência deste contrato;
(ii) portar crachá de identificação, fornecido pela CONTRATADO;
(iii) usar uniformes utilizados pela CONTRATADO;
(iv) sendo a pessoa de Flávio Freitas, nenhum dos requisitos acima listados far-se-ão necessários.
2.12. – A CONTRATADO se obriga a apresentar, no dia 15 de cada mês, relatório pormenorizado sobre o andamento do projeto, alvo da presente contratação.
3 – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. – Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADO o valor de R$ .x.x.x.x ( .x.x.x.x ) , que será pago em 3(três) parcelas, sendo uma no ato da assinatura deste contrato; a segunda, com 30 dias do pagamento da primeira, a última ao término dos serviços.
3.1.1. – Fica ressalvada a possibilidade da CONTRATANTE contestar motivadamente o pagamento de alguma fatura, no prazo de pagamento da fatura. Se a contestação for aceita pela CONTRATADO, ela deverá emitir nova fatura, corrigida, e a CONTRATANTE terá novo prazo de 10(dez) dias para pagamento desta fatura, a contar de seu recebimento. Se a contestação for recusada e a CONTRATANTE aceitar os motivos para a recusa da CONTRATADO, a CONTRATANTE deverá pagar imediatamente à CONTRATADO o valor da fatura em questão.
3.1.2. – A CONTRATADO poderá reter, quando do pagamento de qualquer dívida junto à CONTRATADO, valores referentes a obrigações não cumpridas, ou cumpridas em desacordo com este contrato.
3.1.3. – A liberação, pela CONTRATANTE, de pagamentos retidos ocorrerá somente após o cumprimento das obrigações cujo não cumprimento motivou a retenção. Os pagamentos feitos posteriormente à data originalmente assinalada para eles, em função de retenções, não estarão sujeitas á multa ou à correção monetária.
3.1.4. – A remuneração ora tratada inclui todas as despesas diretas e indiretas da CONTRATADO com a execução deste contrato, incluindo-se encargos sociais e tributos, despesas administrativas e operacionais.
3.1.5. – Na eventualidade deste contrato prorrogar-se por período superior a um ano, a remuneração acertada será reajustada pelo INPC.
4 – PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
4.1. – Os serviços serão prestados pela CONTRATADO, pelo prazo de 45(quarenta) e cinco dias, contados da assinatura do presente contrato.
5 – FORÇA MAIOR
6.1. – Nenhuma das partes será responsabilizada pelo não cumprimento de suas obrigações motivado por evento de força maior.
6.1.1. – A parte impedida de adimplir o contrato em função de um evento de força maior deverá notificar a outra, no prazo de 48(quarenta e oito) horas a partir do início do evento, para que possa alegá-lo em seu favor. A falha em notificar no prazo assinalado será interpretada para todos os fins como inadimplemento contratual, aplicando-se, automaticamente, todas as consequências, legais ou contratuais, para essa hipótese.
6 – CONFIDENCIALIDADE
7.1. – O CONTRATADO reconhece que ele deverá manter em estrita confidencialidade as informações que ela receber em função de sua relação com a CONTRATANTE, quer sejam informações da própria CONTRATANTE, de qualquer sociedade coligada à mesma ou de qualquer sócio da CONTRATANTE. Entre as informações confidenciais encontram-se aquelas transmitidas ao CONTRATADO oralmente, por escrito ou qualquer meio eletrônico, que tiverem sido expressamente classificada como confidenciais, ou que, por sua natureza, não devam ser, de boa-fé, divulgas pela CONTRATADO, ou utilizadas para qualquer diverso da execução deste contrato, maiormente para evidenciá-las a terceiros que explorem o mesmo seguimento da CONTRATANTE, ou similar. A CONTRATADO obriga-se, no que concerne à confidencialidade das informações confidenciais, por si, seus sócios, diretores, empregados e demais por ela envolvidas na execução deste contrato.
7.1.1. – O dever de confidencialidade não compreende situações em que a CONTRATADO for obrigada, por autoridade governamental competente, a divulgar alguma informação confidencial.
7.1.2. – Se a CONTRATADO for obrigada por autoridade governamental a revelar alguma informação confidencial, a CONTRATADO não deverá revelá-la enquanto não tiver comunicado à CONTRATANTE referida obrigação, e enquanto a CONTRATANTE não tiver tido oportunidade de, às suas expensas, providenciar medidas cabíveis para evitar ou restringir a revelação de informação confidencial.
7.1.3. – O dever de confidencialidade acima previsto perdurará mesmo após a expiração deste contrato, inclusive por acordo mútuo de rescisão.
7.1.4. – A CONTRATADO não poderá divulgar qualquer senha empregada no desenvolvimento do contrato, a qual o mesmo tem conhecimento no momento da assinatura deste contrato, nem mesmo alterá-la sem conhecimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
7.1.5. – O descumprimento da presente cláusula submeterá a parte faltosa às penalidades contratuais e legais, civis e penais cabíveis.
7.1.6. – O CONTRATADO tem conhecimento que as petições eventualmente enviadas ao mesmo, deverão ser mantidas no mais completo sigilo, petições estas que o CONTRATADO tem conhecimento, pela presente, que são elaboradas com diversos advogados colaborares da CONTRATANTE.
7.1.7. – Este contrato não poderá ser exibido ou utilizadas suas cláusulas em um outro contrato eventualmente formulado pelo CONTRATADO com terceiros, sendo o mesmo, em toda sua extensão, alvo de proteção da confidencialidade.
8 – DESCUMPRIMENTO, PENALIDADES E RESCISÃO
8.1. – Caso uma das partes descumpra este contrato, essa deverá pagar a outra multa equivalente a 10%(dez por cento) sobre o valor total deste contrato, corrigido, sem prejuízo de rescisão do contrato pela parte lesada e da cobrança de indenização pelas perdas e danos, exceto no caso da situação prevista pela cláusula 8.1.1.
8.1.1. – Se a CONTRATANTE deixar de realizar algum pagamento devido à CONTRATADO, sobre o valor em atraso incidirão juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, mais multa de 10%(dez por cento) sobre o débito em atraso.
8.2. – Este contrato poderá ser rescindido com justa causa por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, se ocorrer qualquer um dos seguintes eventos:
(i) se a outra parte ajuizar pedido de falência contra si, ou tiver sua falência decretada;
(ii) se a outra parte deixar de cumprir qualquer das obrigações previstas neste contrato e não remediar o descumprimento dentro de 10(dez) dias, contados da ciência dada pela outra parte nesse sentido, ressalvado o previsto no item (iii) abaixo;
(iii) se a CONTRATANTE deixar de realizar algum pagamento devido à CONTRATADO por prazo superior a 15(quinze) dias;
(iv) nenhuma das partes poderá rescindir o presente contrato imotivadamente antes do término do mesmo, salvo com o pagamento da multa contratual de 10%(dez) por cento sobre o valor total do acertado como remuneração e ainda assim obedecer ao aviso prévio de 30(trinta) dias;
(v) negligência, imprudência, imperícia ou má-fé por parte da CONTRATADO, no desempenho dos serviços contratados;
(vi) quebra da confidencialidade dos trabalhos realizados.
8.3. – Caso a CONTRATANTE venha a ser acionada judicialmente por seus clientes em razão dos motivos previstos no item “v”, da cláusula 8.2. acima, a CONTRATADO se obriga a responder solidariamente com a CONTRATANTE pelas ações aforadas e eventuais condenações judiciais.
9 – OUTRAS CONDIÇÕES ACERTADAS
9.1. – O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se as partes e seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
9.2. – Este contrato somente poderá ser modificado ou alterado mediante acordo escrito entre as partes.
9.3. – Nenhuma das partes poderá ceder ou de qualquer forma transferir qualquer dos direitos e obrigações aqui previstos sem o consentimento por escrito da outra parte.
9.4. – As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP, para dirimirem eventuais controvérsias relativas a este contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
9.5. – Todas as comunicações e notificações entre as partes relativas a este contrato deverão ser feitas por escrito, fax, telegrama, destinadas aos endereços abaixo citados:
Para a CONTRATANTE:
Rua Xista, nº. 0000, em São Paulo(SP) – CEP 11.222-33;
Para o(a) CONTRATADO:
Rua dos Deltas, nº. 0000, Centro, CEP 22.111-33, em São Paulo(SP);
9.5.1. As comunicações serão consideradas recebidas:
(i) quando enviadas por escrito, no momento de seu recebimento por quem se apresente a recebê-la no endereço ora mencionado;
(ii) se enviadas por fax, no momento em que for confirmada a transmissão;
(iii) em caso de mudança de endereço, tacitamente terá ciência aquele que ausentar-se sem avisar a outra parte CONTRATANTE, arcando com o este ônus e nada podendo alegar neste tocante em seu proveito.
9.6. – A CONTRATADO obriga-se a fornecer toda e qualquer senha(s) utilizada(s) para os fins da prestação dos serviços ora contratados à CONTRATANTE, não podendo alterá-la(s) sem o prévio consentimento desta de forma expressa, e todo material e/ou informações que se façam necessários para o eventual trabalho no site por um terceiro contratado.
9.7. – O presente contrato não gera qualquer tipo de sociedade, associação, consórcio, representação ou agência entre as partes, assim como também não estabelece qualquer vínculo trabalhista entre seus funcionários.
9.8. – Este pacto contém todos os entendimentos e avenças entre as partes sobre os assuntos neles versados, superando e tornando de nenhum efeito quaisquer outros entendimentos, acordos, promessas, correspondências ou negociações anteriores, escritas ou orais, expressos ou implícitos.
9.9. – É de propriedade da CONTRATANTE todos os programas, informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos e/ou elaborados pela CONTRATADO em decorrência dos serviços ora contratados.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de iguais teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
São Paulo(SP), 00 de dezembro de 0000
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LOJAS XISPA LTDA JOAQUIM DAS QUANTAS
( CONTRATANTE ) ( CONTRATADO )
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Testemunha Testemunha