Embargos de declaração rejeitados o que fazer ?
Neste quiz jurídico, respondemos a frequente indagação de qual o recurso cabível contra decisão que rejeita os embargos de declaração.
Embargos de Declaração Rejeitados, o que fazer ?
Muito frequente a indagação, mormente feita por leigos no direito, o que fazer quando os embargos de declaração são rejeitados.
Essa resposta vai depender da etapa processual em que os embargos de declaração foram rejeitados, como abaixo registro:
- Quando da sentença — Cabe apelação, alegando-se, sobretudo, ausência de prestação jurisdicional;
- Durante a instrução do processo — Se a decisão for agravável (rol previsto no art. 1015 do Código de Processo Civil), no juízo de primeiro grau, o recurso cabível é o de agravo de instrumento; caso não seja, a matéria, levantada nos embargos de declaração, será postergada para as razões de apelação ou nas contrarrazões;
- Decisão de relator — Acaso os embargos declaratórios tenha sido opostos contra decisão de relator, cabível o recurso de agravo interno (novo código de processo civil, art. 1021);
- Decisão colegiada — Conforme seja o caso, permite-se a interposição de recurso especial ou o extraordinário, ao STJ ou STF, respectivamente.
Portanto, essas são, via de regra, as hipóteses em que outros recursos, no direito processual civil, são cabíveis quando os embargos de declaração forem rejeitados.