INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
TABELA DE VALORES – STJ
→ Danos morais – Significado
A moral individual está relacionada à honra, ao nome, à boa-fama, à autoestima e ao apreço. Resulta de ato ilícito que atinge o patrimônio do indivíduo. Fere sua honra, decoro, crenças políticas e religiosas, paz interior, bom nome, liberdade, originando sofrimento psíquico, físico ou moral.
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Desse modo, consideremos que o direito à incolumidade moral pertence à classe dos direitos absolutos. Encontra-se positivado na Constituição Federal, elencado no rol dos direitos e garantias individuais (CF, art. 5º, inc. V e X).
→ Indenização por danos morais – Valor mínimo
É certo que o problema da quantificação do valor econômico, a ser reposto ao ofendido, tem motivado intermináveis polêmicas, debates. Até agora, não há pacificação a respeito. Inexiste, pois, quantia, advinda de lei, na qual aponte o montante correto a ser empregado. Nesse passo, a soma indenizatória, atribuída a danos morais, não é tarifada legalmente.
De qualquer forma, doutrina e jurisprudência são pacíficas no sentido de que a fixação deve ser feita com prudente arbítrio. Com isso, evita-se enriquecimento à custa do empobrecimento alheio. Contudo, essa quantia não pode ser irrisória. Necessita, assim, alinhar-se ao princípio neminem laedere, atendo-se à impossibilidade de locupletamento da vítima, bem como ser o bastante a evitar-se que o infrator cometa novos atos da mesma grandeza.
De mais a mais, a indenização deve ser aplicada de forma casuística. Nesse diapasão, urge ser sopesada a proporcionalidade entre a conduta lesiva e o prejuízo enfrentado pela parte ofendida.
A melhor doutrina reconhece que o sistema adotado pela legislação pátria é o sistema aberto. Por esse o julgador leva em consideração elementos essenciais, tais como, por exemplo: as condições econômicas e sociais das partes, a gravidade da lesão, sua repercussão, as circunstâncias fáticas, a intensidade da culpa, etc.
Assim, a importância pecuniária deve ser capaz de produzir um estado tal de neutralização do sofrimento impingido; de sorte a “compensar a sensação de dor” experimentada. Nesse trilhar, assume importância de qualidade punitiva e, ao mesmo tempo, compensatória.
De outro plano, o Código Civil (art. 944) estabeleceu diretriz, clara, na qual aquele que for condenado a reparar um dano, deverá fazê-lo de modo que a situação patrimonial e pessoal do lesado seja recomposta ao estado anterior. Destarte, o montante da indenização não pode ser inferior ao prejuízo.
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→ Método atual de apuração do valor dos danos morais
Semelhantemente à fixação da dosimetria da pena, para aferir a cifra a ser paga, aplicada como reparação de danos morais, o STJ vem utilizando-se do método bifásico. ( REsp 1473393/SP )
Em outras palavras, antes de tudo é encontrado o valor habitual, mínimo, aplicado em casos análogos, mormente à luz de julgados daquela Corte (grupo de precedentes utilizados em casos semelhantes).
Na segunda etapa, tendo-se em mira esse “montante-base”, arbitra-se, definitivamente, a quantia a ser paga. Para isso, verificam-se: a intensidade do dolo ou o grau de culpa do agente; a gravidade do fato em si e suas consequências; eventual participação culposo do ofendido; as condições econômicas dos envolvidos.
→ Tabela de valores de danos morais (visão do STJ)
Noutro giro, nada obstante essa inexistência legal de regras que destaquem a quantificação financeira da dor emocional, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua assessoria de imprensa, já nos idos de 2009, havia publicado uma espécie de tabela. Nessa, indicavam-se alguns parâmetros adotados em julgamentos dessa ordem, a saber:
· Morte dentro de escola = 500 salários
· Paraplegia = 600 salários
· Morte de filho no parto = 250 salários
· Fofoca social = 30 mil reais
· Protesto indevido = 20 mil reais
· Alarme antifurto = 7 mil reais
· Recusa em cobrir tratamento médico = 20 mil reais
· Recusa em fornecer medicamentos = 10 salários mínimos
· Cancelamento injustificado de voo = 8 mil reais
· Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes = 10 mil reais
· Revista íntima abusiva = 50 salários mínimos
· Erro médico ocasionando estado vegetativo = 360 mil reais
· Morte após cirurgia de amígdalas = 200 mil reais
· Estupro em prédio público = 52 mil reais
· Publicação de notícia inverídica = 22.500 mil reais
· Preso erroneamente = 100 mil reais
MUITO ESCLARECEDORA A MATÉRIA! SERIA BOM QUE ESSA TABELA FOSSE OFICIALIZADA DE UMA VEZ POR TODA.
Concordo plenamente. Obrigado.
Realmente, ia poupar tempo e gastos desnecessários. Celeridade processual já.
Boa noite,
Parabéns pela excelente e esclarecedora explicação,
Muito agradecido, colega Elisabete. Um forte abraço.
Dr. Alberto, boa noite, o Sr. sabe em seara do STJ, quanto hoje esta o dano moral ocasionado por recusa de atendimento de urgência? AVC.?
Olá, colega Yara. Andei olhando, a seu pedido, em jurisprudência do STJ. Todavia, nada encontrei exatamente sobre o tema. Maioria das vezes, os julgados são no sentido de que alterar o valor definido pelo Tribunal local, seria afrontar aos ditames da súmula 07/STJ (reexame de fatos). Lamento não poder lhe auxiliar, por isso. Um abraço.
Dr. Alberto, bom dia, o Sr. pode me instruir se posso pedir em uma ação de cobrança , contrato de forma verbal, danos morais, uma vez que a pessoa diz em meu facebook, quando da cobrança do restante da dívida que eu estava te extorquindo, dizendo que o dinheiro que me deu foi a título de gratidão e não da prestação do serviço.
Excelente aulas que o senhor passa para todos os advogados.
Boa matéria, mas o valor deve ser revisto pelo dano sofrido, suponhamos o periodo que fica preso indevidamente; e quando há acidente trabalhista pela sequela? Esta seara jurídica tem que ser bem detalhada pelo Corte Suprema, para que se diminua os danos.
Dr. Alberto, eu aluguei uma casa e depois de 15 dias fiquei sabendo que a proprietária foi assassinada cruelmente dentro dessa casa. Posso pedir indenização a imobiliária por danos morais? Se soubesse desse fato antes da locação, eu jamais teria optado por esse imóvel. Posso pedir o cancelamento do contrato sem ter que pagar a multa ? A insegurança toma conta de mim. Me responda por favor!
Ola Alberto, otimo artigo, parabens.
de onde sairam esses valores de indenização? por exemplo o que se refere a protesto indevido? agradecida.
Bom dia Dr. Por gentileza, qual seria a fonte de referencia dos valores dessa tabela?
Este é o link, originário do site Conjur, datado de 2009.
Este artigo veio em um momento de insatisfação de nós advogados, com os valores que estão sendo arbitrados a título de danos morais em nossa comarca no JESP.
Obrigada Dr. Alberto.
Eu que lhe agradeço. Um abraço.
[…] qualquer dificuldade se percebe que a imperícia do ato provocara danos morais e, mais, estéticos. Por isso, de toda conveniência que as partes demandadas sejam instadas a […]